26/03/2014 14h59 - Atualizado em 20/10/2015 15h25

PGE reduz em 93,2% os ajuizamentos de 2011 até hoje

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) finaliza o triênio 2011/2012/2013 acumulando uma redução de 93,2% no quantitativo das ações de execução fiscal ajuizadas. O resultado alcançado é fruto, principalmente, da Lei Estadual 9.876, publicada em julho de 2012, que autoriza a PGE a efetuar o protesto em cartório dos títulos de dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, bem como permite a inscrição dos devedores em órgãos de proteção ao crédito.

Mesmo antes da nova legislação, os trabalhos desenvolvidos pela PGE, no âmbito de sua Procuradoria Fiscal (PFI), resultaram em uma redução de 51,89% dos ajuizamentos, em 2012, comparativamente ao ano anterior. Em 2013, a diminuição das ações de execução fiscal enviadas ao Poder Judiciário foi ainda maior: 85,87% a menos em relação a 2012. Em números absolutos, foram 4.693 ajuizamentos em 2011, contra 2.258 em 2012 e apenas 319 em 2013.

Na avaliação do procurador-chefe da PFI, José Alexandre Rezende Bellote, o trabalho desenvolvido no âmbito da PGE contribui diretamente para o desafogamento de processos no Poder Judiciário. “Entendo que o Judiciário deve ter uma atividade exclusivamente voltada para a prestação jurisdicional de qualidade e de eficiência. Qualquer outra atividade administrativa – e nisso incluo a cobrança de créditos – não deveria ser inicialmente atribuída ao Poder Judiciário sem o esgotamento prévio de medidas administrativas”, afirmou Bellote.

Para 2014, o procurador-chefe da PFI ressaltou que os números referentes a ajuizamentos devem permanecer entre 300 e 400 processos, contribuindo para que o Poder Judiciário continue alcançando e superando seus índices de produtividade, conforme determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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