14/03/2013 13h20 - Atualizado em 20/10/2015 15h25

TJ-ES acata defesa da PGE e ratifica protesto de Dívida Ativa da Locatelli

José Alexandre Rezende Bellote é procurador-chefe da Procuradoria Fiscal

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) acatou, nesta quarta-feira (13), a defesa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) a um mandado de segurança da empresa Locatelli Móveis Ltda. A empresa questionava o protesto em cartório de parte da sua dívida com o Estado. A decisão foi unânime entre os desembargadores do TJ-ES e servirá como jurisprudência para decisões futuras, caso outras empresas ingressem com ações semelhantes.

No mandado de segurança, a empresa alega que o protesto não seria a via adequada para a cobrança e, ainda, que essa forma de cobrança não daria condições ao devedor de se defender. Entretanto, o procurador do Estado Cezar Clark esclarece que as alegações da empresa pretendiam judicializar a cobrança a fim de que o processo demorasse anos para ser julgado. Já em relação à alegação de impedimento à defesa, Cezar informou que “antes do protesto, o contribuinte é notificado pelo menos duas vezes administrativamente”.

Para o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal (PFI) da PGE, José Alexandre Rezende Bellote, a decisão do TJ-ES foi um marco jurídico que poderá evitar outros mandados de segurança como o da Locatelli. “A decisão consolida uma nova gestão administrativa de cobrança mais célere e eficaz dos créditos fiscais, com menos ônus para o Estado, para o Poder Judiciário e com mais recursos retornando aos cofres públicos, permitindo a realização de mais investimentos sociais e de infraestrutura necessários à população”, disse Bellote.

Na avaliação da procuradora Carla Giovannotti Dorsch, que também atuou na confecção da defesa do Estado, o TJ-ES legitimou, com sua decisão, o novo procedimento de cobrança extrajudicial. “Essa decisão inaugura uma nova era da cobrança. Acabou-se o tempo em que dever para o Estado era um bom negócio. Acabou também o tempo em que o devedor achava que poderia demorar o tempo que quisesse para pagar suas dívidas com o Estado”.

A nova Lei de Protestos (9.876/2012), como ficou conhecida, foi sancionada pelo governador Renato Casagrande no ano passado e garante à PGE o direito de protestar, em cartório, dívidas de empresas devedoras com o fisco estadual, bem como inscrevê-las em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito .

Desde que a Lei de Protestos entrou em vigor, no final do ano passado, a PGE já protestou cerca de três mil Certidões de Dívida Ativa (CDAs) em cartório, totalizando aproximadamente R$ 32 milhões em créditos cobrados. Desse total, quase 10% já foram recuperados em pouco menos de 60 dias. “Caso a cobrança desses títulos fosse feita pelas vias judiciais, demoraria, em média, cinco anos para finalizar o processo, sendo que o índice de recuperação das dívidas seria de, no máximo, 2%”, declarou Bellote. Para 2013, o procurador-chefe da PFI informou que cerca de quatro mil títulos deverão ser protestados em cartório.

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