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PGE/ES Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo

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PGE/ES - Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo

Atribuições

A Comissão de Equidade, Diversidade e Inclusão (CEDI/PGE-ES) é um órgão colegiado de natureza propositiva e executiva, responsável por formular, propor, implementar, acompanhar e avaliar ações voltadas à promoção da equidade, da diversidade e da inclusão no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo e na gestão pública do Estado. 

Compete à Comissão:

I – elaborar e propor diretrizes, metodologias e objetivos estratégicos para o desenvolvimento e implementação de políticas institucionais de respeito, valorização e promoção da equidade de gênero, racial, étnica, de orientação sexual, geracional e de pessoas com deficiência, abrangendo todas as demais dimensões da diversidade e inclusão;
II – propor e acompanhar a implementação de ações para incentivar a participação equilibrada de mulheres, pessoas negras, indígenas, com deficiência, LGBTQIAPN+ e demais grupos minoritários em cargos de gestão, comissões e funções de representação;
III – elaborar, acompanhar e avaliar plano de ação institucional sobre equidade, diversidade e inclusão, dotado de indicadores de monitoramento, metas mensuráveis e relatórios anuais de resultados a serem apresentados ao(à) Procurador(a)-Geral do Estado;
IV – desenvolver e propor programa de capacitação continuada sobre temas de diversidade, equidade e inclusão para todos os servidores e membros da PGE-ES, contemplando perspectivas teóricas e práticas;
V – propor e acompanhar a implementação de medidas de acessibilidade física, digital, atitudinal e comunicacional nas dependências e nos processos de trabalho da PGE-ES;
VI – atuar na promoção de escuta ativa, acolhimento e encaminhamento adequado de situações de discriminação e violência, recebendo comunicações de fatos conforme previsão na Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio da PGE-ES, garantindo sigilo e proteção aos comunicantes;
VII – articular com órgãos e entidades governamentais, bem como com organizações da sociedade civil, para intercâmbio de experiências, busca de referências de boas práticas e construção de redes colaborativas em matéria de equidade, diversidade e inclusão;
VIII – promover eventos, campanhas educativas, pesquisas e estudos sobre equidade de gênero, diversidade e inclusão, fomentando conscientização e mudança de cultura organizacional;
IX – elaborar relatório anual de atividades e resultados alcançados, contendo análise crítica, lições aprendidas e recomendações, a ser apresentado ao(à) Procurador(a)-Geral do Estado;
X – sugerir alterações normativas, procedimentais e estruturais necessárias ao cumprimento de suas competências e à consecução de seus objetivos.
XI – sugerir a alocação de recursos orçamentários específicos para a execução de seu plano de ação anual, a serem incluídos na proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado.