14/03/2012 15h08 - Atualizado em 20/10/2015 15h22

Decisão da Comissão de Promoção sobre impugnação de candidato a ascenção funcional por merecimento

A Comissão de Promoção, por decisão unânime, e nos termos dos §§1º e 2º, do art. 6º da Resolução n. 208 resolve atribuir a seguinte pontuação aos candidatos à ascensão funcional, deflagrado pelo Edital n. 001/2012 – CPGE:

1) Dr. Iure Carlyle do Amaral Almeida Madruga:
1.1) 1,0 (um) ponto concernente ao título de especialista (doc. fl. 06), nos termos do art. 5º, I, a, da Resolução n. 208;
1.2) 0,2 (dois décimos) concernentes a participação em curso de aperfeiçoamento (doc. fl. 07), nos termos do art. 5º, I, d, da Resolução n. 208.

TOTAL: 1,2 (um ponto e dois décimos)

 

Anexo: impugnacao

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