10/08/2010 10h24 - Atualizado em 20/10/2015 15h24

Empresas têm até o dia 31 para requerer quitação de dívida de ICMS

Empresas interessadas em quitar dívidas de ICMS devem estar atentas ao prazo para entrega do requerimento, que termina no dia 31 deste mês. A extinção dos débitos do imposto está prevista na Lei 9.454, regulamentada pelo Governo do Estado no mês passado.

De acordo com a lei, podem ser extintos débitos de ICMS com créditos acumulados do tributo provenientes de exportações, sejam esses créditos da própria empresa ou de terceiros.

Será possível também quitar as dívidas do imposto quando os devedores possuírem decisão judicial favorável definitiva em processos de restituição de indébito.

O formulário para solicitação da transação de créditos está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda – www.sefaz.es.gov.br.

Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita – no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança – ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito.

O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente.


Confira as dívidas que podem ser extintas

Autos de infração ou notificação de débitos
Data de fato gerador: Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição: Até 31/12/2009

Parcelamento em atraso em dívida ativa
Data de fato gerador: Não há prazo
Data de lavratura/ inscrição: Até 31/12/2009

Multa acessórias
Data de fato gerador: Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição: Espontâneo

ICMS declarado (Dief)
Data de fato gerador: Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição: Espontâneo

Ações de repetição de indébito
Data de fato gerador: Não há prazo
Data de lavratura/ inscrição: Não há prazo


Mais informações

A Lei 9.454, regulamentada pelo Decreto 2547-R, está disponível para consulta no site da Sefaz.

Mais informações com o setor de Orientação Tributária, pelo telefone 3636-4035, ou pelos telefones das Gerências Fazendárias Regionais.

GR Metropolitana: (27) 3389-8119.

GR Nordeste: (27) 3372-2152.

GR Noroeste: (27) 3723-4533/ 3723-5977

GR Sul: (28) 3522-7822.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fica à Avenida Governador Bley, 236, Edifício Fábio Ruschi, 10º andar, Centro de Vitória. Informações: (27) 3636-5100.

 

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