08/12/2010 13h17 - Atualizado em 20/10/2015 15h23

Estado paga 27 Processos de Precatórios em dois dias de audiência

Vinte e sete processos de precatórios foram pagos nos dois primeiros dias de audiência para realização dos créditos, nos termos do Decreto 2.610/10. As audiências aconteceram nesta segunda (06) e terça-feira (07), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), e abrangeram 39 credores.

Os alvarás judiciais que dão direito à retirada dos recursos foram expedidos durante as sessões e os credores já têm acesso aos créditos. A soma dos valores dos processos é de aproximadamente R$ 350 mil.

Dos 66 processos que estavam em pauta, 39 não foram pagos porque os credores ou seus advogados não compareceram às audiências. Estes processos foram incluídos na pauta da sessão que ocorre na próxima segunda-feira (13), às 13 horas, no Ed. Vitória Park, próximo ao Parque Moscoso, Centro, Vitória. Para que o pagamento seja efetivado, é necessário que o credor ou procurador compareça com os documentos solicitados pelos Tribunais na intimação.

As audiências são para a averiguação dos valores, que serão pagos integralmente. Os créditos vêm sendo realizados na ordem do menor para o maior valor, independente da data em que eles foram constituídos. Estas são as primeiras audiências para pagamentos nesta nova modalidade, instituída por um decreto assinado pelo governador Paulo Hartung, no último dia 22 de outubro.

Emenda 62

O decreto 2.610/10 regulamenta a Emenda Constitucional 62, editada em dezembro do ano passado, que prevê, entre outras coisas, a vinculação anual de 2% da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios. Esses recursos devem ser depositados em duas contas especiais, administradas pelo Tribunal de Justiça.

A emenda estabelece, ainda, a adoção do regime especial de pagamento das dívidas, pelo qual 50% dos recursos depositados em uma das contas devem ser utilizados para o pagamento de precatórios, seguindo a ordem cronológica. Parte desses recursos é utilizada também para o pagamento de precatórios de idosos e portadores de doenças graves.

A Emenda Constitucional oferece aos Estados a opção de utilizar outros critérios para fazer o pagamento dos precatórios com o restante dos recursos, que devem ser depositados em uma segunda conta. A opção escolhida pelo Estado do Espírito Santo foi por fazer o pagamento seguindo a ordem crescente de valor, conforme o decreto assinado pelo governador, o que beneficia um número maior de credores.

O Governo estadual aderiu ao regime especial de pagamento em março deste ano e, desde então, vem depositando nas contas especiais administradas pelo Tribunal de Justiça, mensalmente, o valor correspondente à décima segunda parte de 2% de sua receita corrente líquida. Os valores depositados até novembro de 2010 já somam R$ 114 milhões.

Serviço:
Audiência para pagamento de precatórios

- Data: segunda-feira (13)
- Horário: 13 horas
- Local: Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho. Av. Cleto Nunes, Ed. Ed. Vitória Park, 12º andar, Parque Moscoso, Centro, Vitória
- Abrangência: credores já convocados para a pauta deste dia e aqueles que não compareceram às audiências dos dias 6 e 7 de dezembro.

 


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/PGE-ES
Thalita Dias
(27) 3636-5059 / 9887-8488 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard