08/12/2009 10h21 - Atualizado em 20/10/2015 15h22

Governo do Estado amplia programa para pagamento de dívida de ICMS com desconto

O Governo do Estado está oferecendo aos empresários nova oportunidade para pagar com desconto as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidas até 31 de dezembro de 2008.

Agora, as empresas capixabas poderão aderir ao Programa de Pagamento Incentivado de Débitos de ICMS até o próximo dia 30 e pagar os valores em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros. O estabelecimento que optar por quitar a dívida em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.

Resultados
A ampliação do prazo para pagamento com desconto foi motivada pelo êxito do programa. Segundo o secretário da Fazenda, Bruno Negris, balanço feito pela Secretaria mostra que o Estado já recebeu R$ 324,7 milhões, dos quais R$ 162 milhões à vista e outros R$ 162,7 milhões que estão sendo divididos.

As diretrizes do programa não permitem a renegociação de parcelamentos em curso. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.


Serviço:

- Novos prazos:

Débitos abrangidos - Os empresários poderão pagar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008.

Adesão - O prazo de adesão vence em 30 de dezembro.

- Opções de pagamento e descontos:

a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;

b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;

c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.

- Procedimentos:

1) Para débitos não ajuizados:

a) Pagamento à vista - O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado;

b) Pagamento parcelado - A empresa deve solicitar o parcelamento nas agências da Receita Estadual.

2) Para débitos ajuizados - O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.

 

 

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