Governo do Estado regulamenta pagamento de precatórios
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10) o Decreto nº 2.482, que dispõe sobre o Regime Especial de pagamento de precatórios, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62. Ficou determinado que o Estado do Espírito Santo irá destinar, anualmente, 2% de sua receita corrente líquida para a quitação do débito.
O valor será depositado em conta do Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça determinar o pagamento. Cinqüenta por cento dos recursos depositados deverão ser destinados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica.
Os 50% restantes poderão ser usados para o pagamento por meio de leilão, por acordo com os credores ou pagamento à vista em ordem única e crescente de valor por precatório. O Estado poderá optar por aplicar as formas isoladamente ou simultaneamente.
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