23/04/2009 16h50 - Atualizado em 20/10/2015 15h23

Governo parcela dívidas e reduz multa e juros

O Governo do Estado está oferecendo aos contribuintes a possibilidade de parcelar dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidas até 30 de junho de 2008, em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros, por meio do Programa de Pagamento Incentivado (PPI). Até o final da próxima semana, as agências da Receita Estadual estarão aptas a receber os requerimentos de adesão ao programa.

A empresa que optar por fazer o pagamento à vista terá desconto de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.

De acordo com o secretário da Fazenda, Roberto Penedo, os objetivos são contribuir com as empresas que enfrentam dificuldades neste momento de crise e estimular a regularidade fiscal. Estando em dia com o Fisco, a corporação pode participar de licitações, ter acesso a operações de crédito, obter certidões e aderir ao simples nacional.

Na próxima semana, a Secretaria da Fazenda começa a encaminhar uma carta aos contribuintes, informando as possibilidades para a quitação do débito. Conforme levantamento feito pela Sefaz, o valor da dívida das empresas abrangidas pelo PPI soma R$ 5,4 bilhões.

Remissão fiscal

O Governo Estadual também está cancelando as dívidas de ICMS de até R$ 10 mil. Segundo o subsecretário da Receita, Bruno Negris, o benefício abrange os débitos existentes até 31 de dezembro de 2007. Os contribuintes não precisam adotar providências para ser contemplados, pois o cancelamento do débito será feito automaticamente pela Secretaria da Fazenda.

O procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, explica que a medida irá aliviar a Procuradoria Geral do Estado e o Poder Judiciário, agilizando a cobrança judicial de débitos de maior valor. Atualmente, os débitos menores que R$ 10 mil representam 60% dos processos em curso.


Condições para obter os benefícios

1 - Programa de Pagamento Incentivado (PPI)

- Prazo para requerer o parcelamento ou realizar o pagamento à vista - Até 31 de julho de 2009.

- Abrangência - Débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2008, inclusive aqueles não apurados pelo Fisco Estadual, ou seja, provenientes de denúncia espontânea.

- Opções de pagamento e descontos:

a) Pagamento à vista - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;

b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;

c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.

- Valor mínimo da parcela - 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 385,40.


- Procedimentos:

1) Para débitos não ajuizados:

a) Pagamento à vista - O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado;

b) Pagamento parcelado - A empresa deve solicitar o desconto nas agências da Receita Estadual. O modelo de requerimento está disponível no site da Sefaz.

2) Para débitos ajuizados - O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.

Os parcelamentos que estão em curso não poderão ser reparcelados. Entretanto, o saldo remanescente poderá ser quitado à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.

O PPI não se aplica aos débitos cujo parcelamento esteja expressamente vedado pelo Regulamento do ICMS (RICMS). Exemplo: empresas contempladas pelo Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) ou substituição tributária.


2 - Remissão Fiscal da Dívida

- Valor - Serão canceladas as dívidas de até R$ 10 mil. Esses débitos representam 60% dos processos em curso – aproximadamente 12 mil – e menos de 2% do crédito tributário do Estado.

- Abrangência - Dívidas existentes até 31 de dezembro de 2007. Os devedores não precisam se manifestar. Os débitos estão sendo cancelados automaticamente pela Secretaria da Fazenda.


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