26/02/2014 13h15 - Atualizado em 20/10/2015 15h25

Lei obriga cartórios a passar informações ao Estado

A partir de agora, o Estado deverá receber informação de todos os registros de títulos e documentos, imóveis e notas feitos nos respectivos cartórios, no prazo máximo de 30 dias úteis após o registro. Os dados serão enviados para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A medida foi instituída pela Lei Estadual 10.150, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado, colocando o Espírito Santo no mesmo patamar dos demais entes federativos da região sudeste. “Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo já possuem legislação semelhante há muitos anos, assim como Tocantins, na região Centro-Oeste”, afirmou o procurador do Estado, Cezar Pontes Clark.

O procurador explicou ainda que, com essa nova legislação, o Estado terá mais um instrumento para fazer o rastreio de bens daqueles que estão em débito com o fisco. “Com essa nova lei, teremos condições de realizar o cruzamento de dados sobre informações essenciais que levem à localização de bens e redução da sonegação de tributos estaduais”. Além do rastreio em território capixaba, o Estado mantém um convênio com cartórios paulistas que lhe permite obter as mesmas informações de registros naquele Estado.

A referida lei definiu também a dispensa de cobrança judicial para Certidões de Dívida Ativa (CDAs) protestadas em cartório, cujos valores sejam inferiores a 50.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que, atualmente, equivale a R$ 126.050,00. A ampliação do valor passa a permitir o protesto de dívidas maiores e, consequentemente, reduzirá ainda mais o número de ajuizamentos por débitos fiscais, desafogando o Poder Judiciário.

“Com menos ações para serem julgadas, o Poder Judiciário ganha tempo para se dedicar a outras ações, agilizando seus trabalhos e, com isso, atendendo melhor à sociedade”, concluiu  Cezar Clark.

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