Prazo para requerer quitação de dívida de ICMS termina nesta terça-feira (31)
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para empresas interessadas em quitar dívidas de ICMS, em troca de créditos de exportação, protocolar requerimento solicitando a transação. A extinção dos débitos do imposto está prevista na Lei 9.454, regulamentada em julho pelo Governo do Estado.
A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.
O formulário para solicitação da transação de créditos está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br.
Podem ser extintos débitos de ICMS com créditos acumulados do tributo provenientes de exportações, sejam esses créditos da própria empresa ou de terceiros. É possível também quitar as dívidas do imposto quando os devedores possuírem decisão judicial favorável definitiva em processos de restituição de indébito.
Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita - no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança - ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito.
O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente.
Confira as dívidas que podem ser extintas
Autos de infração ou notificação de débitos
Data de fato gerador: Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição: Até 31/12/2009
Parcelamento em atraso em dívida ativa
Data de fato gerador: Não há prazo
Data de lavratura/ inscrição: Até 31/12/2009
Multa acessórias
Data de fato gerador: Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição: Espontâneo
ICMS declarado (Dief)
Data de fato gerador: Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição: Espontâneo
Ações de repetição de indébito
Data de fato gerador: Não há prazo
Data de lavratura/ inscrição: Não há prazo
Mais informações
A Lei 9.454, regulamentada pelo Decreto 2547-R, está disponível para consulta no site da Sefaz.
Mais informações com o setor de Orientação Tributária, pelo telefone 3636-4035, ou pelos telefones das Gerências Fazendárias Regionais.
GR Metropolitana: (27) 3389-8119.
GR Nordeste: (27) 3372-2152.
GR Noroeste: (27) 3723-4533/ 3723-5977
GR Sul: (28) 3522-7822.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fica à Avenida Governador Bley, 236, Edifício Fábio Ruschi, 10º andar, Centro de Vitória. Informações: (27) 3636-5100.
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