30/08/2010 14h30 - Atualizado em 20/10/2015 15h24

Prazo para requerer quitação de dívida de ICMS termina nesta terça-feira (31)

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para empresas interessadas em quitar dívidas de ICMS, em troca de créditos de exportação, protocolar requerimento solicitando a transação. A extinção dos débitos do imposto está prevista na Lei 9.454, regulamentada em julho pelo Governo do Estado.

A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.

O formulário para solicitação da transação de créditos está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br.

Podem ser extintos débitos de ICMS com créditos acumulados do tributo provenientes de exportações, sejam esses créditos da própria empresa ou de terceiros. É possível também quitar as dívidas do imposto quando os devedores possuírem decisão judicial favorável definitiva em processos de restituição de indébito.

Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita - no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança - ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito.

O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente.


Confira as dívidas que podem ser extintas

Autos de infração ou notificação de débitos
Data de fato gerador: Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição: Até 31/12/2009

Parcelamento em atraso em dívida ativa
Data de fato gerador: Não há prazo
Data de lavratura/ inscrição: Até 31/12/2009

Multa acessórias
Data de fato gerador: Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição: Espontâneo

ICMS declarado (Dief)
Data de fato gerador: Até 31/12/2008
Data de lavratura/ inscrição: Espontâneo

Ações de repetição de indébito
Data de fato gerador: Não há prazo
Data de lavratura/ inscrição: Não há prazo


Mais informações

A Lei 9.454, regulamentada pelo Decreto 2547-R, está disponível para consulta no site da Sefaz.

Mais informações com o setor de Orientação Tributária, pelo telefone 3636-4035, ou pelos telefones das Gerências Fazendárias Regionais.

GR Metropolitana: (27) 3389-8119.

GR Nordeste: (27) 3372-2152.

GR Noroeste: (27) 3723-4533/ 3723-5977

GR Sul: (28) 3522-7822.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fica à Avenida Governador Bley, 236, Edifício Fábio Ruschi, 10º andar, Centro de Vitória. Informações: (27) 3636-5100.


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