Termina no dia 30 o prazo de adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) de dívida de ICMS
Desde o final de agosto, os contribuintes que tem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 estão tendo a chance de quitar suas dívidas em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros, por meio da nova fase do Programa de Pagamento Incentivado (PPI). Os interessados em aderir ao programa têm até o dia 30 de setembro para regularizar a sua situação com os benefícios propostos pelo Governo.
A empresa que optar por fazer o pagamento em cota única receberá abatimento de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros.
Conforme as diretrizes do programa, os parcelamentos em curso não poderão ser renegociados. Entretanto, os empresários têm a opção de quitar o saldo remanescente à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento.
Programa de Pagamento Incentivado (PPI) - nova fase
- Prazo para requerer o parcelamento ou realizar o pagamento à vista - Até 30 de setembro de 2009.
- Abrangência - Débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2008, inclusive aqueles não apurados pelo Fisco Estadual, ou seja, provenientes de denúncia espontânea.
- Opções de pagamento e descontos:
a) Cota única - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros;
b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros;
c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros.
- Valor mínimo da parcela - 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 385,40.
- Procedimentos:
1) Para débitos não ajuizados:
a) Pagamento à vista - O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado;
b) Pagamento parcelado - A empresa deve solicitar o desconto nas agências da Receita Estadual. O modelo de requerimento será disponibilizado no site da Sefaz.
2) Para débitos ajuizados - O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado.
Empresas contempladas pelo Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) ou incluídas no regime de substituição tributária poderão quitar o débito com desconto somente em cota única. Isso porque o parcelamento da dívida é expressamente vedado pelo Regulamento do ICMS.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação/PGE
Thalita Dias
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