PGE define localização de procuradores
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realizou, na manhã desta quarta (19), o processo de localização definitiva para redistribuir todos os 120 procuradores de Estado nas setoriais existentes.
A reunião ocorreu no auditório da PGE e foi antecedida pela publicação de um edital, há cerca de 10 dias, juntamente com um formulário para que cada procurador preenchesse, fazendo sua opção pela setorial que desejada.
Após a reunião, a localização dos procuradores ficou assim definida:
1) Procuradoria de Consultoria Administrativa (PCA): Ana Maria Carvalho Lauff, José Fernando Vescovi, Luciana Marques de Abreu J. Dessaune, Fabiano Giaquinto Herkenhoff, Daniela Ribeiro Pimenta Valbão, Evandro Maciel Barbosa, Horácio Augusto Mendes de Sousa, Katiuska Mara Oliveira Zampier, Antônio Júlio Castiglione Neto, Juliana Paiva Faria Faleiro, Joemar Bruno Francisco Zagoto, Camila Pizzol de Almeida, Gabriel Boavista Laender, Rodrigo Francisco de Paula, Leandro Mello Ferreira, Emerson Luiz Faé, Danilo David Ribeiro, Péricles Ferreira de Almeida, Luciana Merçon Vieira, Liana Mota Passos Prezotti, Maria Thereza Silva Marques, Iuri Carlyle do Amaral A. Madruga, Jair Cortez Montovani Filho, Orlando de Oliveira Gianordoli, Maira Campana Souto Gama, Gabriela Milbratz Fiorot, Ana Luiza Guimarães Oliveira.
2) Procuradoria do Contencioso Judicial (PCJ): Maria da Penha Borges, Cesar Eduardo Barros de Siqueira, Evelyn Brum Conte, Luis Fernando Nogueira Moreira, Roger Faiçal Ronconi, Gustavo Cesar de Mello C. Holliday, Carlos Henrique Stabauer Ribeiro, Carla Giovannotti Dorsch, Pedro Sobrino Porto Virgolino, Anderson Sant' Ana Pedra, Carolina Bonadiman Esteves, Márcio Melhem, Eva Pires Dutra, Paulo Jose Soares Serpa Filho, Rodrigo Lorencini Tiussi, Guilherme Rousseff Canaan, Tatiana Claudia Santos Aquino, Thais de Aguiar Eduão, Alexandre Caiado R. Dalla Bernardina, Harlen Marcelo Pereira de Souza, Marcos José Milagre, Aline Hardman Dantas, Luiz Colnago Neto, Jasson Hibner Amaral, Ricardo Cesar Oliveira Occhi, Daniel Mazzoni, Igor Gimenes Alvarenga Domingues, David Augusto de Souza, Luiz Henrique Miguel Pavan, Leonardo Carvalho da Silva, Elaine Pereira da Silva, Eliezer Lins Sant'anna, Jucilene de Fátima Cristo Faria Fuzari, Werner Braun Rizk, Patricia Cristine Viana David.
3) Procuradoria de Execução e Precatório (PEP): Antônio José Ferreira Abikair, Henrique Rocha Fraga, Cezar Pontes Clark, Bruno Colodetti, Leonardo de Medeiros Garcia, Lívio Oliveira Ramalho, Marcelo Amaral Chequer, Ênio Otávio Juncal Victoria Rezende, Roberta Ponzo Nogueira, Erico de Carvalho Pimentel, Daniel de Castro Silva, Kamila Dela Fuente Freire, Thiago Alves de Figueiredo.
4) Procuradoria Fiscal (PFI): José Ricardo de Abreu Júdice, Jorge Gabriel Rodnitzky, Artênio Merçon, Maria Christina de Moraes, Santuzza da Costa Pereira, Cláudio Cesar de Almeida Pinto, Klauss Coutinho Barros, Paulo Sergio Avallone Marschall, Alemer Jabour Moulin, Alexandre Nogueira Alves, Rodrigo Rabello Vieira, José Alexandre Rezende Bellote, Adriano Frisso Rabelo, Douglas Gianordoli Santos Junior, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Kátia Boina, Francisco Augusto T. de Carvalho, Rafael Induzzi Drews, Claudio Penedo Madureira, Leonardo Gustavo Pastore Dyna.
5) Procuradoria dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (PJE): José Luiz Figueiredo, Erica Pimentel, Leonardo Fernando de B. A. G. Uytdenbroek, Brenda Avelar Dalla Bernardina, Arthur Moura de Souza, Rafael Santos de Almeida, Alexandre Tatagiba de Oliveira, Guilherme Rabbi Bortolini, Eliseu Victor Sousa, Gustavo Rios Marciano, Adalmo Oliveira dos Santos Junior, Mariana Cabas e Biccas Braga.
6) Procuradoria Trabalhista (PTR): Valéria Reisen Scárdua, Edmundo Oswaldo Sandoval Espíndula, Maria Madalena Selvatici Baltazar, Luiz Carlos de Oliveira, Flávio Augusto Cruz Nogueira, Christiano Dias Lopes Neto, Robson Fortes Bortolini, Marcio Cândido Costa de Souza, Gustavo Sipolatti, Dax Wallace Xavier Siqueira.
O próximo passo para a efetivação das mudanças será a realização de uma reunião do Conselho da PGE, ainda sem data marcada, para estabelecer os procedimentos que deverão ser definidos a fim de que tudo seja feito sem prejuízo dos trabalhos internos e, ainda, sem que a PGE perca prazos em processos judiciais já em andamento.