PGE lança edital para eleição de membros do Conselho
O senhor presidente do CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 7º, II, do RICPGE, tendo em vista o término do mandato dos atuais conselheiros eleitos pela categoria, CONVOCA ELEIÇÃO para a escolha dos membros do Conselho representantes da categoria dos Procuradores do Estado, a se realizar no dia 19 de março de 2015.
A eleição será para escolha de 04 (quatro) Procuradores do Estado do Espírito Santo – 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes – para compor o Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, como representantes da categoria, por um mandato de 02 (dois) anos a contar da posse, e dar-se-á em escrutínio secreto, observando-se o regulamento previsto nas Resoluções CPGE 237/2010 e 238/2010.
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da Resolução CPGE 237/2010, apenas poderão concorrer à indicação os Procuradores do Estado em atividade, estáveis, de qualquer das categorias, excetuados os membros natos.
A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos habilitados ao certame, sendo que caberá ao eleitor a escolha de até 02 (dois) nomes, sob pena de nulidade do voto.
Ficam designados para compor a Comissão Eleitoral os Procuradores do Estado dr. Jorge Gabriel Rodnitzky, dra. Eva Pires Dutra e dr. Eliezer Lins Sant Anna.
Os pedidos de inscrição deverão ser formulados à Comissão Eleitoral no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação da presente Resolução.
Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral o nome de até dois Procuradores do Estado para atuar como fiscais do processo eleitoral, acompanhando os trabalhos desde o seu início, cabendo à Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (APES) a mesma prerrogativa.
A urna para recepção dos votos ficará à disposição para votação no 13º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral do Estado, no horário de 13h às 17h do dia 19 de março de 2015.
Vitória (ES), 03 de março de 2015.
RODRIGO RABELLO VIEIRA
Presidente do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado